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Justiça de Nova Mutum reverte justa causa de funcionária que não foi trabalhar para cuidar da filha

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Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

A Justiça do Trabalho em Nova Mutum acatou recurso de uma mulher que faltou ao serviço, em um supermercado, para cuidar da filha de um ano que estava doente, e foi demitida por justa causa. A empresa deve reverter a pena. A empresa alegou que aplicou a penalidade em razão de atrasos e faltas, incluindo uma ausência em julho deste ano.

A funcionária argumentou que avisou a empresa sobre a possível ausência, enviando uma mensagem na noite anterior para informar que poderia faltar caso não conseguisse alguém para cuidar da criança. A empresa argumentou que a dispensa se deu por desídia, sustentando um histórico de dois atrasos e três faltas sem justificativas, com aplicação de advertências e suspensão antes da justa causa.

O juiz Paulo Cesar da Silva, da Vara do Trabalho de Nova Mutum, converteu a demissão por justa causa em dispensa sem justa causa, assegurando à trabalhadora o direito às verbas rescisórias. Ele apontou que a caracterização de desídia requer uma reiteração de atos de desleixo, o que não ocorreu neste caso, em que a empregada se antecipou e comunicou previamente à empresa sobre a possibilidade de faltar para cuidar da filha adoentada, demonstrando que não houve descompromisso com o trabalho.

O magistrado destacou que, desde o início do vínculo empregatício, em 2021, ela havia recebido apenas uma advertência e um atraso antes de 2024, ano em que passou a ter os cuidados próprios pós-maternidade. Conforme afirmou, a situação da trabalhadora exige uma compreensão da realidade vivenciada por ela à época da rescisão do contrato.

A decisão menciona também o dever de solidariedade previsto na Constituição que envolve a família, o Estado e a sociedade na proteção de crianças e jovens. “Não se pode desprezar o papel constitucional e moral da trabalhadora de ser responsável legal por sua filha menor, assim como o dever de solidariedade da empresa, que lhe impõe, no mínimo, a obrigação de compreender que seus empregados também são pais, mães e cidadãos”, salientou o juiz.

A decisão foi fundamentada também no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dentre outros pontos considera a vulnerabilidade enfrentada por mulheres no mercado de trabalho.

A empresa pode recorrer.

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