Após terem sido acionados judicialmente, três proprietários rurais firmaram acordo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira (362 quilômetros ao sul de Cuiabá), comprometendo-se a efetuar o pagamento de R$ 2,2 milhões em indenização para reparação civil dos danos ambientais causados por desmatamento ilegal fora de área de reserva legal e queimadas sem autorização. O acordo foi viabilizado em audiência autocompositiva.
Além do pagamento da indenização, os requeridos também assumiram obrigações visando à regularização ambiental da propriedade. Foi estabelecido o prazo de 90 dias para apresentação de laudo técnico que ateste a regularidade ambiental na propriedade rural, comprovando o cumprimento das exigências legais, incluindo o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em que conste a manutenção da área de reserva legal e as áreas de preservação permanente (APP) em seus percentuais/dimensões exigidos pela legislação ambiental vigente.
Segundo informações da promotoria, a ocorrência do dano ambiental foi detectada inicialmente em julho de 2018, por meio do Projeto Olhos da Mata, que utiliza a plataforma Global Forest Watch para detectar desmatamentos em tempo próximo ao real. Após a detecção, a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental realizou diligência in loco, constatando a veracidade dos alertas e efetuando as devidas autuações.
Após negociações, o MP propôs ação civil pública e, em 22 de fevereiro de 2022, obteve decisão favorável do juiz Rafael Siman Carvalho, que determinou ao proprietário do imóvel que se abstivesse de atos que impedissem a regeneração natural no polígono de desmatamento. Em 22 de maio de 2023, a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi determinou à Polícia Militar de Proteção Ambiental que fiscalizasse o cumprimento dos embargos.
O acordo foi firmado após constatação de desmatamento de cerca de 140 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado, bem como a realização de queima da vegetação desvitalizada decorrente da supressão de vegetação nativa e também limpeza de pastagens em área consolidada, fato ocorrido no período proibitivo de queimadas. Embora o desmatamento tenha ocorrido fora da Área de Reserva Legal (ARL) declarada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), os promotores de Justiça responsáveis pelo caso ressaltam que isso não afasta a responsabilidade civil por danos ambientais.
O TAC estabelece que, do valor total da indenização, R$ 351,2 mil serão destinados ao projeto “Transparência e Conscientização – De olho nas políticas públicas socioambientais de Mato Grosso (FASE 2)”, de autoria do Observatório Socioambiental de Mato Grosso e do Instituto Centro de Vida (ICV), e o restante, R$ 1,8 milhão, serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Itiquira.
Além das indenizações, os proprietários deverão realizar o pagamento da reposição florestal cabível e cumprir outras obrigações visando à regularização do imóvel, informou o MPE através da assessoria.
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