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Avião que fez pouso de emergência em MT usava combustível automotivo, diz CENIPA; piloto sem habilitação

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Só Notícias/Kelvin Ramirez (foto: reprodução)

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) concluiu o relatório da queda da aeronave Petrel AV que caiu em área de lavoura da Fazenda de uma fazenda em Campo Verde (139 km de Cuiabá). Na ocasião, estavam o piloto e um passageiro que não se feriram. O fato ocorreu em fevereiro de 2023, entretanto foi concluída a investigação somente no último dia 29.

Conforme o relatório que Só Notícias teve acesso, a aeronave decolou do aeródromo de Primavera do Leste com destino a um aeródromo em Nova Ubiratã, por volta das 09h20min, para um voo de translado com um condutor e um passageiro a bordo. Com cerca de vinte e cinco minutos de voo, a aeronave perdeu potência no motor e o condutor optou por realizar um pouso de emergência em Campo Verde.

Segundo os investigadores do órgão federal, o condutor da aeronave não era habilitado e não possuía qualquer tipo de registro junto ao Sistema Integrado de Informação da Aviação Civil. Considerando que a aeronave estava inscrita na categoria de registro Privada Experimental (PET), a sua operação estava submetida às regras estabelecidas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, informou o CENIPA.

Dessa forma, para operar este tipo de equipamento, o condutor deveria possuir, ao menos, o Certificado de Piloto Aerodesportivo e a habilitação de Aeronave Desportiva de Asa Fixa Terrestre válidos. O relatório apontou também que a aeronave deveria possuir o certificado de marca experimental, o certificado de autorização de voo experimental e o certificado de verificação de aeronavegabilidade. Contudo, essas documentações não foram apresentadas à comissão de investigação e também não eram do conhecimento do condutor.

O relatório alega que as condições meteorológicas no local do acidente eram propícias à realização do voo. Além disso, não foi possível verificar as condições de peso e balanceamento da aeronave no momento da ocorrência. Segundo o condutor, a aeronave havia sido abastecida com oitenta litros totais e não foi possível coletar amostra de combustível para análise.

No entanto, dos oitenta litros presentes na aeronave, trinta eram de gasolina automotiva, perfazendo uma mistura de gasolina de aviação (AVGAS) com gasolina automotiva de, aproximadamente, 62% – 38%. O condutor afirmou que utilizou gasolina automotiva no abastecimento para reduzir o custo. O combustível previsto para a operação da aeronave era AVGAS segundo dados do fabricante do motor. Essa condição pode ter contribuído para a falha do motor, apontou o CENIPA.

“O voo foi realizado em um contexto de improvisação, uma vez que os procedimentos previstos não foram seguidos e o condutor não possuía habilitação para realizar tal atividade. Além disso, o fato de o combustível utilizado não corresponder ao recomendado pelo fabricante e não terem sido disponibilizados os documentos da aeronave corroboram para um cenário de inobservância de processos necessários para a segurança de voo”, diz trecho do relatório.

Por fim, o CENIPA alertou que a operação em desacordo com as regulamentações aeronáuticas em vigor, como foi o caso, pode implicar níveis de segurança abaixo dos mínimos aceitáveis estabelecidos pelo Estado Brasileiro.

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