O juiz Conrado Machado Simão decidiu absolver a motorista denunciada pelo acidente que resultou na morte de Amanda Cerioli, de 7 anos. A menina morreu em fevereiro de 2020 após ser atingida por um Toyota Etios preto, na comunidade Groslândia, na MT-449, a cerca de 40 quilômetros do centro de Lucas do Rio Verde, sentido ao município de Tapurah.
A motorista do carro foi denunciada pelo Ministério Público do Estado (MPE) por homicídio culposo (quando não há intenção) cometido na direção de veículo automotor, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para o magistrado, porém, as provas para embasar uma condenação foram “frágeis”.
Conrado levou em consideração o depoimento da mãe da vítima, a qual relatou que a filha desceu do ônibus escolar e tentou atravessar a rodovia quando foi atingida pelo veículo. Já o laudo pericial apontou que a motorista do carro estava dentro do limite de velocidade para a via (80 km/hora), mas só conseguiria evitar a colisão se estivesse a menos de 34 km/h.
“Com efeito, do arcabouço probatório ínsito no bojo dos autos, não é possível extrair elementos seguros e convincentes para alicerçar um decreto condenatório. Logo, a absolvição é medida que se impõe”, concluiu o magistrado. Ainda cabe recurso contra a sentença.
O corpo de Amanda foi trasladado para ser sepultado em Paranaíta (364 quilômetros de Sinop). Ela estudava na Escola Municipal Fredolino Vieira Barros.