A inconstitucionalidade do projeto de lei nº 839/2024, que trata da Política Estadual de Arborização Urbana, foi o principal motivo de ter sido vetado pelo governador em exercício, Otaviano Pivetta, informou há pouco a assessoria do governo do Estado. Conforme a publicação do veto, a iniciativa do projeto de lei deveria ser do Poder Executivo.
O procurador Geral do Estado em exercício, Luís Otávio Trovo Souza, explica também que a proposta parlamentar invade a competência das prefeituras. “O projeto de lei envolve o plano diretor de zoneamento urbano e ocupação de solo de cada ente municipal. Nesse sentido, houve clara ofensa de interferência na autonomia dos municípios. Eles é que têm a autorização constitucional de legislar sobre o seu espaço. Por isso, houve o veto total desse projeto de lei”, aponta o procurador.
O projeto estabelece que prefeituras e Estado teriam de fazer planos de longo prazo, que passariam por reavaliação periódica, com definição de plantio de árvores e regras para manutenção e compensação na retirada de árvores, entre outros aspectos.
Segundo a Assembleia Legislativa, criar novas áreas verdes nas cidades, frear os efeitos das mudanças climáticas, promover educação ambiental e o plantio de árvores em calçadas e parques eram alguns dos objetivos da proposta aprovada.