sexta-feira, 18/outubro/2024
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Juiz não vê maus-tratos e arquiva inquérito sobre morte do cão Joca que iria em voo para Sinop

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O juiz Gilberto Azevedo de Moraes Costa, da Justiça de São Paulo, decidiu arquivar o inquérito sobre a morte do cão Joca. O animal, da raça golden retriever, de grande porte e com 47 kg, morreu no dia 22 de abril, quando deveria ter sido levado do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, para Sinop, mas foi colocado em um avião que embarcou para Fortaleza (CE). O trajeto inicial de duas horas acabou durando mais de oito horas e o cachorro faleceu na aeronave.

Em manifestação, o Ministério Público de São Paulo pediu o arquivamento. O juiz também entendeu da mesma forma, apontando que não houve intenção de maltratar o cão Joca. “Se vê nos autos uma sucessão de condutas culposas, advindas de negligência e imprudência, praticadas por funcionários da companhia. Ainda, não há elementos aptos a demonstrar a ocorrência de maus-tratos e sofrimento do cão Joca em razão desta circunstância. Os funcionários que tiveram contato com Joca após sua chegada em Fortaleza noticiaram que ele estava bem e calmo, sem aparente situação de estresse”.

Em junho, a Polícia Civil de Guarulhos, na Grande São Paulo, concluiu a investigação sobre a morte e, segundo o relatório final, “houve efetivo erro no embarque do animal” em uma caixa de transportes lacrada. O supervisor operacional de logística da empresa responsável pelo transporte afirmou que os aviões para Sinop e Fortaleza estavam próximos e que dois funcionários colocaram a caixa de Joca na posição para embarque da aeronave que iria para Fortaleza. Por isso, o cachorro embarcou no voo errado.

Segundo o relatório da investigação, o animal permaneceu em Fortaleza por cerca de 40 minutos e a morte ocorreu no interior da aeronave, no retorno a São Paulo. No total, 12 pessoas foram ouvidas nas investigações, inclusive o tutor e funcionários da companhia.

Em Mato Grosso, a Defensoria Pública ajuizou uma ação civil pública por danos morais coletivos, no valor de R$ 10 milhões, contra a empresa Gol Linhas Aéreas e seus proprietários, em virtude da morte do cachorro. O defensor público Willian Camargo Zuqueti, autor da ação, afirmou que a perda de um animal de estimação não é apenas uma questão emocional para seus tutores, mas também uma preocupação de ordem social, refletindo a importância do respeito aos direitos dos animais e a necessidade de comprometimento por parte das empresas prestadoras de serviços de transporte de animais.

“No caso em questão, a companhia aérea, ao transportar o animal, assumiu a responsabilidade pelo seu bem-estar e segurança. A morte do cão durante o trajeto evidencia uma falha grave no cumprimento dessa responsabilidade”, destacou.

Diante disso, segundo ele, a ação busca enviar uma mensagem clara de que esse tipo de incidente não pode ser tolerado e exigir medidas para prevenir futuros casos semelhantes. “É importante ressaltar que a legislação brasileira reconhece os animais como seres sencientes e sujeitos de direitos, incluindo o direito à proteção contra tratamento cruel e degradante. Portanto, a morte do cão em circunstâncias que poderiam ter sido evitadas configura uma violação desses direitos, justificando a busca por reparação por danos morais coletivos”, pontuou.

O defensor explicou que a Defensoria Pública não está representando o tutor, mas sim os direitos difusos e coletivos de todos os consumidores por equiparação (bystanders) e dos próprios animais, e que nada impede que o tutor de Joca ingresse com uma ação civil individual de danos morais. Além da indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, o defensor solicitou que a Gol adote um novo protocolo de transporte de animais, com várias medidas.

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