O município de Diamantino acatou notificação recomendatória do Ministério Público Estadual e anulou dois editais que estabeleciam a seleção de instituições privadas e de servidores públicos para custeio de mensalidade em faculdade particular. Também foi recomendado que não seja feita concessão de bolsas de estudos para o ensino superior em instituição privada.
A medida, segundo o Ministério Público, teve como objetivo garantir que os investimentos previstos pelo município para o ensino superior sejam aplicados na Educação Infantil e Fundamental. “A Constituição Federal prevê que a União, os Estados e os Municípios deverão priorizar o direito à educação, porém em esferas de competência distintas. Assim, enquanto compete a União patrocinar o ensino superior, aos Municípios restou a tarefa de investir na educação infantil e no ensino fundamental”, explicou o promotor Daniel Balan Zappia.
Ele ressaltou que o município até poderia investir em outros níveis de ensino, desde que as necessidades de sua área de competência fossem plenamente atendidas. “A situação das escolas da rede municipal de ensino, inclusive, é objeto de averiguação em procedimento investigatório com tramitação perante a 1ª Promotoria de Justiça”, observou.
Os dois editais lançados pelo município estabeleciam a seleção de 20 candidatos, metade deles servidores públicos, que contariam com auxílio anual de R$ 1.411,60 para o custeio de mensalidade no ensino superior, informa a assessoria.