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TRT dobra indenização para funcionário de empresa de armazenagem por condições degradantes

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso aumentou a punição para empresa de armazenagem de grãos foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado,  submetido a condições degradantes em alojamento em uma área rural na região limítrofe entre Mato Grosso, Pará e Tocantins. A indenização havia sido fixada inicialmente em R$ 10 mil. Ficou comprovado que os trabalhadores enfrentavam situações precárias, como intenso calor nos alojamentos, obrigando-os a dormir ao ar livre, além de problemas na alimentação fornecida. A decisão considerou julgamentos anteriores em que a empresa foi condenada por casos semelhantes, informa o tribunal.

Relatos do trabalhador, confirmados por testemunhas, descreveram que o alojamento, construído com madeirite e telhas de zinco, sofria com o calor extremo durante o dia e  alagamentos em dias de chuva. O banheiro, no lado de fora e inacabado, tinha esgoto a céu aberto que corria para uma lagoa, de onde era retirada a água para banho e alimentação.

O TRT constatou que os empregados não recebiam alimentação quando faltavam ao serviço, mesmo estando no alojamento. Além disso, não era permitido recusar horas extras, já que o canteiro de obras ficava a aproximadamente 17 km do alojamento e o ônibus só era enviado após o fim da jornada estipulada pela chefia.

A empresa negou as acusações, alegando que as condições de trabalho eram adequadas, com água fornecida por caixa d’água e limpeza regular. No entanto, fotos e vídeos apresentados à justiça confirmaram o relato do trabalhador. Ao julgar o caso, a desembargadora Eliney Veloso, relatora do recurso, ressaltou que a reparação ao dano moral é amparada pela Constituição e que as condições a que o trabalhador foi submetido configuram clara violação à sua dignidade e honra.

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma concluíram pela majoração da indenização, informa a assessoria do TRT.

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