O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, determinou a suspensão imediata de pregão eletrônico realizado pela prefeitura de Cuiabá para contratação de empresa para destinação de resíduos sólidos e administração do aterro sanitário por dez anos. A tutela provisória de urgência foi solicitada em representação de natureza externa proposta por uma empresa por supostas irregularidades no edital do pregão eletrônico, dentre elas, a utilização indevida da modalidade pregão. Novelli decidiu que, em sede de cognição sumária, assiste razão à alegação de que a modalidade pregão não aparenta ser a mais adequada, uma vez que recai obrigação de serviços de natureza complexa à contratada, tal qual o planejamento de melhoria da política de resíduos sólidos na economia verde do município.