O conselheiro José Carlos Novelli, do TCE, determinou a suspensão imediata de pregão eletrônico da prefeitura de Cuiabá para contratação de empresa para destinação de resíduos sólidos e administração do aterro sanitário por dez anos. A tutela provisória de urgência foi solicitada em representação de natureza externa proposta por uma empresa por supostas irregularidades no edital do pregão eletrônico, dentre elas, a utilização indevida da modalidade pregão. Ele concluiu que há “necessidade de o certame ser melhor avaliado, pois aparentam ser plausíveis e podem comprometer a legalidade da licitação” e “que a discussão permeia no uso de modalidade licitatória estranha à obrigação imposta à contratante de melhorar política pública, que se cumula a outros indícios de que o procedimento merece ser revisto”, concluiu.