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Tribunal suspende pregão para destinar lixo e administrar aterro sanitário de Cuiabá por até 10 anos

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, determinou a suspensão imediata de pregão eletrônico realizado pela prefeitura de Cuiabá para contratação de empresa para destinação de resíduos sólidos e administração do aterro sanitário por dez anos. A tutela provisória de urgência foi solicitada em representação de natureza externa proposta por uma empresa por supostas irregularidades no edital do pregão eletrônico, dentre elas, a utilização indevida da modalidade pregão. 

Novelli decidiu que, em sede de cognição sumária, assiste razão à alegação de que a modalidade pregão não aparenta ser a mais adequada, uma vez que recai obrigação de serviços de natureza complexa à contratada, tal qual o planejamento de melhoria da política de resíduos sólidos na economia verde do município. “O significado, por si só, do verbo planejar demonstra que o serviço demanda o exame de metodologias diversas, uma vez que consiste no planejamento, elaboração, idealização de meios de melhorar a política de resíduos sólidos. Trata-se de serviço que, via de regra, enseja na avaliação de níveis de qualidade e desempenho diversos, a fim de verificar qual a solução mais pertinente entre as apresentadas, características próprias de serviços cuja natureza é predominantemente intelectual”, salienta conselheiro.

“O próprio termo de referência que ensejou o edital deixa expresso que o objeto possui critérios de inovação e/ou desenvolvimento nacional sustentável, enquanto denominamos ‘serviço comum’ aquele que é passível de padronização. Falar em inovar em algo que tem que ser padronizado causa estranheza. Além do que, se inovar é matéria complexa, mais complexo ainda é tratar de critérios de desenvolvimento nacional”, acrescentou.

Quanto às demais irregularidades alegadas pela representante, o relator pondera que reforçam a necessidade de o certame ser melhor avaliado, pois aparentam ser plausíveis e podem comprometer a legalidade da licitação. “Por fim, ressalto que a discussão permeia no uso de modalidade licitatória estranha à obrigação imposta à contratante de melhorar política pública, que se cumula a outros indícios de que o procedimento merece ser revisto”, concluiu. 

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