terça-feira, 1/outubro/2024
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Justiça determina em MT prisão em regime fechado de condenado que fugiu durante semiaberto

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Justiça acolheu pedido efetuado pela 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e determinou a regressão cautelar do regime de pena semiaberto para o fechado do condenado Jonas Souza Garcia Júnior, apontado como integrante uma organização criminosa. O novo mandado de prisão foi expedido no sábado (28) e ele é considerado foragido.

Conforme o Ministério Público, Jonas Souza Garcia Júnior possui pena privativa de liberdade unificada de 49 anos, oito meses e cinco dias de reclusão, restando, atualmente, cerca de 35 anos e um mês para cumprimento. No último dia 25, ele foi beneficiado com a progressão de regime, sendo colocado em liberdade com o uso de tornozeleira eletrônica, sem prévia manifestação do MP.

Ocorre que, logo após a progressão para o semiaberto, a ser cumprido mediante prisão domiciliar, Jonas rompeu o equipamento de monitoramento eletrônico e fugiu. Assim, o MP pediu a decretação da regressão do regime semiaberto para o fechado, em razão do descumprimento das condições impostas para a execução da pena em regime semiaberto.

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