A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem, flagrado na posse de arma de fogo de uso permitido. Ele havia sido condenado pelo juízo da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, inconformado, recorreu em grau de apelação criminal no tribunal de justiça.
Conforme o processo, em dezembro de 2022, o homem foi flagrado, em um sítio, na zona rural de Nova Mutum, na posse de um revólver calibre 38, mais 20 munições, uma espingarda calibre 32 e 12 munições. As armas foram encontradas pela Policia Militar no quarto do homem. O revólver estava embaixo do travesseiro e a espingarda em cima do guarda-roupa.
Em sua defesa, o então acusado alegou que as armas pertenciam ao seu pai. Argumento não levado em consideração pelos julgadores: “Isso porque esse tipo penal não exige que a arma seja de propriedade do acusado, mas apenas que ele detenha a posse do instrumento (…). Assim, malgrado o pai do apelante tenha assumido a propriedade da arma de fogo, a conduta atribuída ao réu enquadra-se na hipótese de excepcionalidade legal, uma vez que, conforme demonstrado pela dilação probatória nos autos, ficou evidenciado que o réu tinha conhecimento da presença da arma de fogo e de sua disponibilidade, visto que estava escondida em seu quarto, sob seu travesseiro”, diz trecho da decisão.
Com esse entendimento, a Quarta Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Pedro Sakamoto, Helio Nischiyama e Lídio Modesto da Silva Filho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
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