O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu lei de Mato Grosso que previa sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e fazendas no estado. As penas incluiam restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual. A liminar (decisão provisória e urgente) foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual e Dino aponta que verificou que a lei amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). Ele avalia que configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, o relator ressaltou o risco de dano irreparável caso a medida continuasse em vigor, uma vez que atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.