A secretaria de Fazenda informou, hoje, que donos de veículos que estão devendo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 podem quitar à vista ou de forma parcelada em até seis vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a 25% do valor da UPF/MT.
O imposto venceu em maio para todos os finais de placa de veículos. Ao negociar, o débito, inclusive de parcelamento e reparcelamento, será acrescido de encargos moratórios. Dos 1,6 milhão de veículos tributáveis, donos de 541 ainda estão inadimplentes. O valor total a receber não foi informado.
Além dos acréscimos legais, o contribuinte que permanecer inadimplente pode ter seu nome inscrito na dívida ativa. Isso ocorre porque a Sefaz, em atendimento a lei deve encaminhar os débitos em até 180 dias após o vencimento para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e passa a ter multa de 100%, continuam sendo cobrados juros mensais. Também há a cobrança do FUNJUS e das eventuais custas de cobrança extrajudicial, como nos casos de protesto.
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