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Ministério Público entra com ação para obrigar prefeitura de Sorriso a criar plano de políticas sobre drogas

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

A 3ª Promotoria de Justiça Cível ajuizou uma ação contra o município de Sorriso, requerendo, em caráter liminar, a elaboração e apresentação em audiência pública do plano municipal de políticas sobre drogas, com a definição da ampliação de ações intersetoriais de prevenção ao consumo de substâncias psicoativas, no prazo de 120 dias. Solicitou também que o requerido coloque em efetivo funcionamento o Conselho Municipal Antidrogas, em 30 dias, e que apresente calendário de Conferências Municipais de Política de Prevenção às Drogas, em 60 dias.

Conforme o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas, a população de Sorriso tem sofrido nos últimos anos com a forte elevação da criminalidade, figurando como a 4ª cidade mais violenta do Brasil no levantamento do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Além disso, o município apresenta o índice de 77,77 homicídios a cada 100 mil habitantes. “A cidade vivencia, infelizmente, uma exponencial elevação do número de homicídios, principalmente em decorrência do conflito existente entre facções criminosas relacionadas ao tráfico de drogas”, argumentou.

O promotor de Justiça acrescentou que a inexistência de um plano municipal de prevenção ao consumo de drogas é, portanto, um problema grave e urgente a ser sanado. “A não ser assim, o crescimento do consumo de drogas em nosso município não será revertido. A cidade, que antes ocupava de forma positiva a mídia nacional, com destaques corriqueiros ao seu crescimento econômico e à pujança de sua economia e do agronegócio, tem agora a sua imagem atrelada às altas taxas de homicídio, aos acidentes de trânsito, ao crescimento das facções ligadas ao tráfico de drogas e aos elevados índices de violência contra a mulher e de estupros de vulnerável”, defendeu Berestinas ao propor a ACP.

O Ministério Público requereu ainda a inserção no programa Saúde na Escola de ações e campanhas de prevenção às drogas, a inserção nos planos de ação anual das unidades básicas de saúde de ações de prevenção às drogas, e a elaboração de um plano de ampliação de ações intersetoriais de prevenção às drogas nas áreas da educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer.

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