O CONDOMÍNIO ALAMEDA DAS CORES RESIDENCIAL, inscrito no CNPJ/MF sob número 44.820.113/0001-09, com sede na Avenida do Pinheiros, S/N, Bairro Alameda das Cores Residencial, CEP: 78.555-701, em Sinop, MT, por seu síndico, Sr. Marcos Teixeira Ruas, convoca todos os condôminos para participarem da 5a Assembleia Geral Ordinária do Condomínio, que será realizada no Salão de Festas dia 12 de novembro de 2024, às 18h:30 (dezoito horas e trinta minutos) em primeira convocação, com a presença de condôminos que representem pelo menos metade mais uma do número total de unidades autônomas e, não havendo “quórum”, às 18h:45 (dezoito horas e quarenta e cinco minutos) em segunda convocação, com qualquer número de presentes.
01. DO REPRESENTANTE DA UNIDADE AUTÔNOMA
Cada unidade autônoma terá direito a um voto, exercido por seu titular, sendo que aquela que tiver 2 (dois) ou mais proprietários deverá eleger 01 (um) representante na qualidade de condômino, conforme dispõe a Cláusula Segunda, parágrafo terceiro, alínea “d”, da Convenção de Condomínio. É lícito a qualquer condômino fazer-se representar na assembleia por procurador com poderes especifica amenat outora dod asa estorial do i devendo, para tanto, ere sestarad por meio de certificado digital ICP-Brasil e encaminhada para a Administração do Condomínio por e-mail [email protected], na forma da Cláusula Décima Primeira, parágrafo primeiro da Convenção de Condomínio.
Condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições e multas, poderão participar da assembleia, mas não terão direito a voto e não poderão ser votados, como rege a Cláusula Sexta, item 2 da Convenção de Condomínio e artigo 1.335, inciso III, do Código Civil.
02. DAS DELIBERAÇÕES
A presente assembleia visa explanar, discutir e votar sobre os seguintes temas:
01. Prestação de contas do período de maio/2024 a outubro/2024;
02. Proposta de reajuste de taxa condominial edemais contribuições;
03. Eleição da Diretoria e Conselhos;
04. Alteração da Cláusula 7do Regimento Interno;
05. Assuntos gerais pertinentes ao Condomínio.
03. DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
Todos os condôminos podem trazer a assembleia assuntos gerais que considerem pertinentes ao condomínio, contudo, estes deverão ser protocolados na recepção da administração do condomínio com até 24 horas de antecedência da data da assembleia.
Os assuntos gerais que demandem investimentos que alterem valores da taxa de condomínio deverão ser apresentados com projeto e orçamentos.
Importante ressaltar que os prazos supracitados serão respeitados e havendo qualquer protocolo intempestivo, serão considerados como não protocolados.
04. DO QUÓRUM PARA AS DELIBERAÇÕES
Os assuntos dos itens 1, 2, 3 e 5 das deliberações serão aprovados pelo voto da maioria simples, na forma da Cláusula Décima Primeira, parágrafo primeiro da Convenção de Condomínio.
Para alteração do Regimento Interno, item 4 das deliberações, deverão estar presentes, no mínimo, 18 (cento e dezoito) condôminos e ser aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos participantes, na forma da Cláusula Décima Quinta, V, da Convenção de Condomínio.
05. DEMAIS OBSERVAÇÕES
As deliberações tomadas em Assembleia obrigam a todos os Condôminos, mesmo que ausentes ou discordantes.
Antecipamos os nossos agradecimentos pela valiosa presença de V.Sa., subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Sinop/MT, 12 de setembro de 2024.