PUBLICIDADE

Detran de MT orienta proprietários sobre como proceder para alteração de características do veículo

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) alertou aos proprietários de veículos que desejam realizar alterações de características ou customizar, precisam de autorização do órgão, seja por necessidade de trabalho, segurança ou por questões estéticas.

“Entre as possíveis alterações previstas do Conselho Nacional de Trânsito, podemos dizer que, em geral, é aplicado para fins comerciais a troca de carroceria, a inclusão do combustível Gás Natural Veicular (GNV) e, para fins de segurança, como a blindagem. Existem também as alterações visuais, utilizadas para fins estéticos, como remodelagem, alteração no conjunto de pneus e rodas, e customização em motocicletas”, explicou Ademar Carlos Schultz, Gerente de Vistoria Veicular do Detran.

Para realizar a alteração, o proprietário do veículo deve agendar o atendimento presencial em alguma unidade do Detran-MT, por meio do site oficial do órgão (www.detran.mt.gov.br), comparecer na unidade na data e horário agendados, com os documentos pessoais e o Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, quando emitido em cédula, e iniciar o processo de alteração de característica do veículo.

O Detran vai realizar uma vistoria prévia e emitir um termo de autorização para que o proprietário do veículo realize a alteração de característica do veículo na empresa de sua preferência.

Após a alteração, o veículo deve ser levado a uma empresa homologada pelo Inmetro para passar por inspeção e obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), caso a modificação exija tal procedimento. Feito isso, o proprietário retornará ao Detran, passando novamente pela vistoria para validar a alteração realizada no veículo e, depois, será encaminhado para dar início ao processo de mudança de característica no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e).

Conduzir veículo com característica alterada, sem regularização junto ao Detran, é infração de trânsito de natureza grave, prevista no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso seja flagrado em uma fiscalização de trânsito, a penalidade é de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sorriso: prefeitura abre seletivo com 127 vagas em 6 funções e salários de até R$ 6,2 mil

Começam nesta sexta-feira (29) as inscrições para o processo...

Bolão em Mato Grosso ganha mais de R$ 235 mil na Mega-Sena

O bolão realizado em Cuiabá acertou, ontem à noite,...

Prefeitura no Nortão conclui hoje inscrições em seletivo para professores

As inscrições em processo seletivo simplificado em Paranaíta (362...
PUBLICIDADE