O Tribunal de Justiça negou recurso da prefeitura de Rondonópolis para reverter decisão que o condenou a pagar pensão vitalícia a um homem que ficou tetraplégico, no acidente em janeiro de 2021, por volta das 18h, rua Alberto Saad, Bairro Distrito Industrial, sem infraestrutura, com má conservação da via asfáltica, a precária iluminação do local, sem sinalização que contribuíram para o reconhecimento da responsabilidade subjetiva da prefeitura em acidente que deixou homem tetraplégico.
O relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que a decisão já foi transitada em julgado, o que impede a rediscussão da matéria. “É imperioso registrar que a responsabilidade subjetiva do Município pelo acidente de trânsito, que causou danos físicos e morais à vítima, foi amplamente discutida e reconhecida. A responsabilidade subjetiva do Município está definitivamente resolvida e incontroversa, razão pela qual deixo de reapreciar a matéria no presente processo de pensão vitalícia”.
A prefeitura ainda acrescentou que, caso a solicitação não fosse atendida, que o judiciário avaliasse a redução do valor da pensão, por considerar que “o montante solicitado era excessivo”. Quanto ao pedido de redução do valor da pensão, o magistrado entendeu que a fixação de pensão mensal vitalícia, em valor equivalente a um salário-mínimo, atendia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para garantir a subsistência digna da vítima.
“A fixação da pensão em um salário-mínimo já representa um critério equitativo, pois se trata de um valor básico para assegurar o mínimo existencial necessário à sobrevivência do apelado, ainda mais considerando que este era o valor auferido pelo autor antes do acidente que o inabilitou para o trabalho. Qualquer diminuição deste montante significaria negar ao apelado o direito a uma vida digna, agravando ainda mais sua condição de vulnerabilidade”, escreveu o desembargador.
Conforme os laudos médicos e periciais, o acidente deixou a vítima em condição de tetraplegia e perda de sensibilidade abaixo do nível t4 sem controle esfincteriano. O valor da pensão também atenderá as demandas de cuidados médicos, pois a vítima demanda cuidados permanentes. “Devido ao quadro neurológico grave e incapacitante, a vítima encontra-se incapaz de realizar atividade laboral de maneira total e definitiva, o que justifica a necessidade de uma pensão vitalícia para cobrir tais despesas”.
Após analisar todos os pedidos do recurso, o magistrado conheceu parcialmente do recurso e negou provimento, “mantenho incólume à conclusão alcançada pelo juízo da 1ª instância”. A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.