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Novas regras para entrada de imigrantes no Brasil entram em vigor

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Agência Brasil (foto: assessoria/arquivo)

A partir desta segunda-feira, os imigrantes que desembarcarem no Brasil com intenção de seguir viagem para outro país e que não tiverem visto de entrada no território brasileiro terão que seguir viagem para seus destinos finais ou retornar a suas nações de origem imediatamente. A medida faz parte das novas regras de acolhimento de imigrantes que o Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou na última quarta-feira (21).

As regras se aplicam apenas aos viajantes estrangeiros provenientes de países de cujos cidadãos o Brasil exige visto de entrada. O visto para estrangeiros é um documento oficial, concedido pelos consulados brasileiros no exterior. Possibilita aos cidadãos de outros países ingressar e permanecer temporariamente no território nacional, desde que satisfeitas as exigências legais. O Brasil adota uma política de concessão de vistos com base no princípio da reciprocidade. Ou seja, exige visto de entrada de pessoas provenientes de países que fazem o mesmo com brasileiros. O Brasil possui acordos bilaterais com cerca de 90 nações, abolindo, reciprocamente, a exigência de visto.

Em vigor desde 2017, a Lei de Migração prevê cinco diferentes tipos de visto (visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia) e estabelece que o visto de visita não será exigido do estrangeiro cujo voo fizer conexão ou escala em território brasileiro, desde que o viajante não deixe a área de trânsito internacional.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a não exigência do visto para casos de conexão ou escala buscou reduzir trâmites burocráticos e agilizar o fluxo de passageiros em viagens internacionais. Acabou, contudo, facilitando a ação de organizações criminosas envolvidas com o tráfico de pessoas e o contrabando de imigrantes, levando a um aumento do fluxo migratório irregular.

Conforme a Agência Brasil noticiou em julho deste ano, após investigações, a Polícia Federal concluiu que imigrantes sem documentação adequada estão sendo aliciados por grupos criminosos. A maioria vem de países asiáticos e quer chegar aos Estados Unidos e Canadá.

As investigações apontaram que os viajantes eram orientados a, ainda em seus países, comprarem passagens para voos com destino a outros destinos sul-americanos com conexão ou escala no Brasil. E que, em vez de solicitarem o visto de entrada previamente, deixassem para pedir refúgio ao chegar em território brasileiro, desistindo de seguir viagem. Muitos chegaram a se desfazer de seus cartões de embarque originais. Com base nas regras até então em vigor, eram então autorizados a permanecer na área internacional de trânsito do aeroporto, aguardando por uma resposta a seus pedidos de refúgio.

De acordo com o ministério, as novas regras não representam uma mudança na política brasileira de concessão de refúgio. “Trata-se de uma situação muito específica, identificada pela Polícia Federal. O objetivo é manter uma migração justa, ordenada e segura”, informou o ministério.

Em nota, a Missão Paz, instituição filantrópica que oferece apoio e acolhimento a imigrantes e refugiados desde 1939, manifestou preocupação com a mudança nas regras de solicitação de refúgio. “Até o momento, não é possível compreender com clareza como essas novas regras serão aplicadas sem que o direito de acesso ao pedido de refúgio seja violado. Direito esse garantido por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e por legislações nacionais conquistadas com base em amplo debate social”, sustenta a instituição, alertando que Estado brasileiro deve evitar criminalizar quem chega ao país pedindo proteção.

“É indispensável que o estado brasileiro enfrente essa realidade sem criminalizar as pessoas pelo ato de migrar e sem violar ou retroceder nas garantias consolidadas. Reforçamos que qualquer medida tomada deve ser passível de controle social e transparência nos processos de forma que graves violações de direitos humanos não sejam praticadas pelo estado”, concluiu a Missão Paz.

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