O Tribunal de Justiça manteve inalterada a decisão da comarca de Matupá (200 quilômetros de Sinop), que manda a júri popular o motorista acusado de causar o acidente que resultou nas mortes de Ademir Ferreira dos Santos, Lennyelly Maria Menezes Julião, Eline Loiola Meneses e Ludmila Meneses Julião. A colisão ocorreu na véspera de Natal do ano de 2016, no quilômetro 1.037 da BR-163.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), o acusado dirigia um Fiat Strada e seguia sentido Peixoto de Azevedo, quando houve a batida frontal com o VW Gol em que as vítimas e que trafegava na direção contrária. Lennyelly, Edilene e Ludmila morreram na hora. Ademir chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Só Notícias teve acesso à denúncia, a qual aponta que o motorista, “ao conduzir veículo automotor em situação de embriaguez, alinhada à ultrapassagem inquestionavelmente proibida, assumiu o risco de produção do resultado morte”. O acusado teve uma fratura na perna e ficou internado por 15 dias.
A Justiça de Matupá decidiu, em março deste ano, que o acusado deveria ir a júri popular por homicídio simples por quatro vezes. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pedindo a desclassificação da denúncia para homicídio culposo (quando não há intenção) cometido na direção de veículo automotor, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Os argumentos da defesa, porém, foram refutados pelos desembargadores. “De todo o exposto penso que agiu com acerto o magistrado de primeiro grau ao encaminhar o recorrente ao Tribunal do Júri para que lá seja dirimida a dúvida se o recorrente agiu com culpa ou dolo eventual, pois nesta quadra processual há indícios desta modalidade de dolo”, concluiu o relator Lídio Modesto da Silva Filho.
O suspeito não está preso e ainda pode recorrer da decisão.