O Tribunal Regional Eleitoral informou, hoje, que recebeu 3.972 pedidos de registro de candidaturas para vereadores, prefeitos e vices e o prazo acaba nesta quinta-feira (15), às 08h, para os partidos, federações e coligações fazerem preenchimento e envio correto da documentação, diretamente no sistema CANDex. Após às 08h, os requerimentos devem ser gravados em mídia eletrônica e entregues, presencialmente, ao cartório Eleitoral de cada município até às 19h do mesmo dia.
O sistema tem algumas novidades, como a chave de acesso, que os partidos já emitem diretamente no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). “No caso do candidato ou candidata que foi escolhido em convenção e não teve o pedido enviado na ata por esses partidos, ele deve retirar a chave de acesso diretamente no Cartório Eleitoral do seu município, em até dois dias a contar da publicação do edital de candidaturas, para registrar seu pedido individual. Assim, deve fazer o pedido pelo sistema, e levar novamente ao Cartório Eleitoral para fazer o recebimento”, explica a coordenadora de Registros e Informações Processuais do TRE, Ângela Aparecida Gabana de Queiroz.
Ainda no sistema de candidaturas também deverá ser observado o preenchimento da identidade do gênero, a orientação sexual, a cor, a raça e a etnia, para que essas informações sejam divulgadas ao público externo, no sistema DivulgaCandContas. Esses dados servirão para a aferição do cumprimento das cotas do fundo partidário. Outra novidade diz respeito a informação da pessoa que atuará como encarregada de dados pessoais. “É a figura criada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para atuar como um canal de comunicação entre o controlador de dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados. Essa exigência vai caber aos municípios que têm mais de 200 mil eleitores, no caso dos demais, este preenchimento é facultativo”, acrescenta Ângela Queiroz.
A recomendação do TRE aos candidatos é a conscientização da responsabilidade com o cargo que pretende ocupar. “Com o advento das redes sociais e o uso indiscriminado da internet, entendemos que esse candidato e essa candidata devem primar pela disputa limpa e dentro das regras, a começar pela fase da apresentação da documentação exigida no registro de candidatura até o registro da prestação de contas de campanha”, acrescenta a coordenadora de Registros e Informações Processuais do TRE Mato Grosso.
Algumas situações podem levar ao indeferimento do pedido de registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. O principal deles é o não preenchimento de requisitos legais ou não preenchimento das condições de elegibilidade, como ausência de quitação eleitoral, de filiação partidária ou ausência de tempo de domicílio no município em que vai concorrer (no mínimo seis meses). A idade mínima para o cargo pleiteado também deve ser observada. Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.
Candidatos e candidatas também não podem ser ficha suja, ou seja, terem contra si condenação criminal transitada em julgado ou processos com condenação em improbidade administrativa, por exemplo. Deve ser observado, ainda, o prazo de desincompatibilização de cargo público exigido por Lei. Os prazos variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer e são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será em 06 de outubro.
A Justiça Eleitoral orienta que os partidos, federação, candidatos e candidatas busquem, caso necessitem, o suporte junto ao diretório municipal, neste momento de registro de candidatura e, como se tratam de eleições municipais, por parte do TRE-MT o suporte é realizado pelos cartórios eleitorais de cada município, que podem prestar informações técnicas. A informação é da assessoria.
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