A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de prisão a homem que apresentou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa, em abordagem policial, mantendo decisão da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, de dois anos e quatro meses e dias-multa, em regime inicial semiaberto.
No recurso de apelação criminal, ele solicitou a absolvição do crime ao alegar que as provas para condenação eram insuficientes e que desconhecia que o documento “estava com categoria errada na impressão”.
Consta da ação que o flagrante ocorreu durante abordagem policial, em junho de 2016, no bairro Planalto, em Cuiabá e a habilitação apresentada constava permissões para as categorias AD com validade até janeiro de 2019. Após a conferência dos dados, os policiais constataram que o cadastro possuía autorização somente para categoria A com validade até janeiro de 2014.
Além da comprovação de falsificação do documento, por meio de laudo pericial, também contribuíram para a comprovação do crime os depoimentos feitos pelos policiais da abordagem e da própria mãe do acusado.
Para o juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, o acusado também assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado criminoso, posto que, estando com documento falso, dispôs em portá-lo e apresentá-lo à autoridade pública. Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, destacou que informações de ilegalidades foram declaradas pelo próprio apelante.
Nos depoimentos, o acusado confirmou que não realizou os testes necessários para obter a CNH de categoria “D”, que a adquiriu pelo valor de R$ 700 de um funcionário do Detran à época, porém não identificou o suposto intermediário e nem apresentou o recibo da transação. “Logo, a responsabilização penal do apelante por uso de documento falso deve ser mantida”, concluiu o desembargador Marcos Machado, voto acompanhado por unanimidade dos membros da Câmara, informou a assessoria do Tribunal de Justiça.
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