O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público do Estado e condenou um casal, em Várzea Grande, a pagar R$ 10 mil, de indenização, para uma adolescente que foi devolvida, por eles, para a Casa de Acolhimento após ter sido adotada juntamente com o seu irmão. O casal terá ainda que pagar multa por infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, no valor de três salários mínimos, que serão recolhidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com o MP, o casal foi negligente ao abandonar afetivamente a adolescente, que na época ainda era criança, sob a alegação de problemas de convivência e que eles não cumpriram as orientações repassadas pela equipe multidisciplinar para que procurassem atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança e para que a inserissem em atividades esportivas.
Relatório informativo da equipe multidisciplinar, conforme a promotoria, atesta que o casal tinha “evidente preferência” pelo irmão da adolescente e que, desde o início, já demonstravam dificuldades em aceitar a menina. O MP afirma que “a desistência do casal impôs impacto emocional profundo e negativo à criança, que não estava preparada para lidar com essa rejeição”.
A promotoria destaca ainda que a criança foi devolvida para a Casa de Acolhimento sem qualquer determinação judicial. Além de nunca mais visitá-la, o casal também interrompeu qualquer contato dela com o irmão. Os dois foram retirados de sua família biológica em 2017, por estarem em situação de risco, e ficaram por mais de quatro anos sob a guarda do casal.
Conforme o acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, o valor da indenização que será pago para a adolescente deverá ser atualizado com juros de mora desde a citação e correção monetária desde o arbitramento. A indenização será depositada em uma conta poupança em nome da jovem e ficará à sua inteira disposição assim que completar 18 anos.
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