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Tribunal de Justiça decide que empresa deve indenizar cliente em MT em R$ 10 mil por atraso de voo

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Só Notícias

A quinta câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de uma companhia aérea e determinou o pagamento de R$ 10 mil em indenização para um cliente que teve seu voo atrasado em mais de 20 horas.  Ele adquiriu passagens de volta para Cuiabá, partindo do aeroporto de Navegantes (SC), em março do ano passado, às 14h55, pousando para conexão no aeroporto de Congonhas (SP) às 15h55, saindo às 17h10 para mais uma conexão no aeroporto de Brasília, chegando às 19h05 e partindo às 19h55 para o seu destino final, chegando em Cuiabá às 20h35 do dia seguinte.

No entanto, o voo foi alterado devido a uma manutenção não programada, fazendo com que a partida ocorresse no dia 7 de março, às 15h, que também atrasou, chegando em Cuiabá somente às 16h17 do mesmo dia. “Desse modo, o fato de o apelado ter chegado ao destino final com aproximadamente 20h de atraso em relação ao voo previamente contratado configura falha na prestação do serviço e gera a obrigação de indenizar a título de dano moral”, constatou o relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira. 

O magistrado considerou que a manutenção não programada da aeronave não configura excludente de responsabilidade. Isso porque, trata-se, na verdade, de fortuito interno, uma vez que diz respeito ao risco inerente à própria atividade empresarial. 

A empresa pode recorrer da decisão.

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