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Cuiabá: juiz limita horário de menores de idade no carnaval

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O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, disciplinou, por meio de portaria, a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de eventos carnavalescos. Os que têm entre 15 e 17 anos somente poderão participar de carnaval popular, shows e musicais que se iniciem após as 24h quando estiverem acompanhados pelos responsáveis ou expressamente autorizados por estes com firma reconhecida.

A abrangência da portaria também atinge criança e adolescentes até 14 anos de idade. Estes poderão permanecer em matinês, evento que não pode se estender após as 21h, desde que acompanhados pelos pais ou responsável legal.

 

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