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Tribunal adia conclusão de sindicância contra juiz que mandou prender mãe de vítima em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso adiou a conclusão da sindicância instaurada contra o juiz Wladymir Perri. Em audiência na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, no ano passado, o magistrado deu voz de prisão à mãe de uma vítima que se manifestou contra o acusado de assassinar seu filho.

A conclusão da sindicância estava prevista para hoje. No entanto, conforme a assessoria do TJMT, o adiamento se deu em decorrência da ausência justificada de um dos desembargadores. Uma nova sessão do Órgão Especial será realizada de forma extraordinária. Ainda não há data prevista.

Ainda no ano passado, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta do juiz. Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, cita que não foram observadas as determinações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O corregedor frisa que Perri não teria zelado pela integridade psicológica da mulher “que também é vítima, ao menos indireta, do crime, pois é mãe da pessoa falecida”.

Em referência à norma aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça em março de 2023, a decisão ressalta que, ao julgar com perspectiva de gênero, juízes e juízas atuam na contenção de danos e “promovem a interrupção de atos involucrados em vocabulários e/ou linguagens ofensivas, desqualificadoras e estereotipadas, sejam estas proferidas no curso de uma audiência ou formatadas em peças processuais, tudo mediante termo nos autos, para substanciar a análise sob tal perspectiva, conforme compromissos assumidos pelo Brasil na ambiência internacional”.

Para o ministro, o juiz do TJMT “não só não procurou reduzir os danos já tão graves experimentados pela depoente, como potencializou suas feridas, ao permitir que o ato se tornasse absolutamente caótico, findando com a prisão da declarante.” Ele observou ainda que o magistrado agiu de forma truculenta com a promotora que acompanhava a audiência, em possível violação ao dever de cortesia com os membros do Ministério Público, conforme prevê o Código de Ética da Magistratura Nacional.

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