O réu Mateus Felix de Oliveira foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá), na quarta-feira (17), a 15 anos de reclusão por homicídio qualificado e a um ano e dois meses de detenção e 12 dias-multa por posse irregular de munição. Waldicley Alves Soares chegava da igreja na companhia da filha quando foi abordado por Mateus no portão da residência. O réu efetuou um disparo de arma de fogo na cabeça da vítima e fugiu.
O Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o homicídio foi praticado em outubro de 2023 em uma via pública no bairro Morada da Serra, em frente à casa da vítima. Waldicley chegou a ser socorrido e encaminhado ao hospital, mas faleceu dias depois em razão do ferimento.
“A ação foi executada mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, já que o denunciado foi até a residência da vítima e de inopino efetuou um disparo contra sua cabeça, impossibilitando qualquer chance de defesa”, apontou o promotor de Justiça Samuel Telles Costa na denúncia.
A Polícia foi acionada e, em posse das características do suspeito, localizaram-no na residência do pai dele. No quarto de Mateus, encontraram uma munição intacta de calibre .32 em uma gaveta, sem registro e sem autorização da autoridade competente.
O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e ainda terá que arcar com o pagamento das custas e despesas processuais.
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