No final do mês de junho fui informado pela deputada federal senhora Gisela Simona, da existência de duas Leis aprovadas pelo Congresso Nacional, de números: 6.252 de 10/10/1975 e 12.131 de 17/12/2009. A primeira denominando de Senador Filinto Müller a Rodovia BR-163 iniciando em São Miguel D’Oeste (SC) à fronteira do Suriname, e a segunda denominando de Senador Jonas Pinheiro a BR-163 no trecho entre Cuiabá e Santarém.
Lamentavelmente, embora as referidas leis estejam vigorando, a primeira há quase 50 anos e a segunda há quase 15 anos, as mesmas não são do conhecimento das instituições públicas e privadas regionais e de toda a população de ambos os Estados: Mato Grosso e Pará, verdade esta inexplicada.
Todavia, estando em vigência, estas leis impedem que a referida rodovia seja nomeada, em consonância com as numerosas “Moções de Apoio” expressas por instituições públicas e privadas de Mato Grosso nos últimos dois anos, ao projeto de nomeação de ARTHUR DE CAMPOS BORGES à BR-163 Cuiabá/Santarém, desejo este de expressivo número de admiradores do legado de Arthur Borges.
Pioneiro na navegação fluvial nos rios da Amazônia: Arinos, Juruena e Tapajós no final do século XIX – levando borracha para vender em Santarém e trazendo “café de ralar” comprado na cidade de Maués -, Arthur Borges foi o mentor e ardoroso defensor da construção de uma ligação terrestre entre Cuiabá e Santarém desde o início do século XX, tendo sido o construtor dos primeiros 25 km da referida estrada em 1910/11 conquistando uma concessão em contrato com o governo de Mato Grosso.
Defendendo sempre e de forma veemente a construção da estrada em suas históricas CARTAS, estas guardadas pelos seus filhos e netos por mais de 50 anos, as mesmas foram transformadas em um livro, lançado em 1991 e posteriormente uma nova edição divulgada em março do ano 2020. Arthur Borges aos 78 anos elaborou, em um mapa, o traçado de como deveria ser aberta a estrada Cuiabá/Santarém, tendo esse documento sido, pessoalmente entregue, nas mãos do então Presidente Getúlio Vargas quando este esteve em Cuiabá nos dias 6,7, 8 de agosto de 1941.
Face ao exposto, é meu dever informar a existência destas duas leis às diversas Câmaras Municipais e instituições representativas da classe produtora de Mato Grosso bem ainda expressar a elas o meu sentimento de gratidão pelas “Moções de Apoio” concedidas ao projeto de nomeação da Rodovia ARTHUR BORGES à BR-163 Cuiabá/Santarém, projeto que eu tive a satisfação de coordenar nos últimos três anos.
Igualmente, manifesto agradecimentos às instituições: Assembléia Legislativa de Mato Grosso, Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso, Nono Batalhão de Engenharia e Construção – construtor da maior parte da rodovia -, Instituto de Engenharia de Mato Grosso, todas elas autoras de manifestação de aplausos ao projeto de nomeação de Arthur Borges à rodovia Cuiabá/Santarém.
Em face dessas leis, o nome ARTHUR BORGES não estará cravado nas placas existentes no interior dos diversos trevos ao longo dos 1.600 Km da rodovia Cuiabá/Santarém, mas com certeza o nome Arthur de Campos Borges está imortalizado nos Museus existentes ao longo da rodovia, nas dissertações e nas teses escritas sobre a História da Amazônia Brasileira e do Estado de Mato Grosso.
Concluindo, expresso a gratidão dos netos, bisnetos e trinetos, descendentes do sempre lembrado Arthur Borges, a todos os incontáveis amigos e admiradores do legado de Arthur Borges, incentivadores do projeto de consagração do nome do saudoso líder mato-grossense à rodovia, falecido em Rosário Oeste em 14 de setembro de 1943, bem próximo de completar 80 anos de idade.