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Tribunal reduz pena e não autoriza prender condenado por homicídio no Nortão: “a liberdade é sempre a regra”

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Tribunal de Justiça reduziu a pena e negou o pedido para prender Aparecido de Oliveira Matias, condenado pelo assassinato de Leandro Gasque Toth, 25 anos. A vítima foi morta no dia das eleições municipais, em 7 de outubro de 2012, na avenida principal do distrito de Vila Atlântica, em Nova Santa Helena (cerca de 130 quilômetros de Sinop).

Aparecido foi julgado pela primeira vez em 2019, quando acabou condenado a 10 anos de cadeia pelo homicídio. No entanto, o Ministério Público recorreu e os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiram anular o julgamento e determinar que ele fosse novamente a júri popular.

Na segunda vez em que foi julgado, o réu acabou condenado a 16 anos de prisão, em regime fechado, porém, o magistrado que conduziu o julgamento autorizou o início do cumprimento da pena apenas após o trânsito em julgado da sentença. Desta vez, a defesa e o Ministério Público recorreram ao Tribunal de Justiça. Em sua solicitação, a Promotoria pediu que a pena fosse imediatamente cumprida e que a prisão de Aparecido fosse decretada.

Já o advogado voltou a pedir a anulação do julgamento, alegando que o assistente de acusação “em sua fala nos debates, por duas vezes, alegar que a qualificadora do motivo fútil estava fundamentada na divergência política e na obstrução do caminho, em evidente ofensa ao princípio da correlação, tornando evidente a existência de cerceamento de defesa”. Caso a anulação não fosse autorizada, a defesa pediu a diminuição da pena, com base na atenuante da confissão espontânea e retirada do agravante de perigo comum.

Ao avaliar e negar o pedido para que Aparecido fosse preso, o desembargador Luiz Ferreira da Silva destacou que no sistema constitucional brasileiro “a liberdade é sempre a regra, em respeito ao princípio da presunção da não culpabilidade, sendo a prisão uma exceção autorizada somente diante da necessidade de se garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, devendo, no entanto, o decreto prisional ser motivado em elementos contemporâneos”.

Por outro lado, o magistrado reconheceu a incidência da atenuante da confissão espontânea, afastou a aplicação da agravante do perigo comum e, com isso, diminuiu a pena para 12 anos de cadeia, em regime fechado. Desta forma, se não conseguir reverter a condenação, Aparecido será preso após o trânsito em julgado.

Conforme Só Notícias já informou, testemunhas relataram que Leandro estava comemorando o resultado das eleições e teria fechado uma das ruas, quando Aparecido, que estava em uma caminhonete, tentou passar. Em seguida, disparou de dentro do veículo e fugiu. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu e morreu no hospital.

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