O juiz Cristiano dos Santos Fialho condenou o proprietário e o motorista de um veículo a indenizarem em R$ 300 mil a viúva e os dois filhos de Eduardo Florêncio de Lima, de 36 anos. O vendedor morreu atropelado em em junho de 2021, no pátio de um posto de combustíveis, no centro de Sinop. Em maio deste ano, Só Notícias detalhou, em primeira mão, a condenação na esfera penal do condutor a cinco anos de reclusão em regime semiaberto, podendo recorrer em liberdade, além da proibição de dirigir por um ano.
Na esfera cível, a viúva de Eduardo, representando também os filhos, alegou danos morais e materiais com a morte do companheiro. Já o proprietário do carro e o condutor do veículo justificaram que o acidente ocorreu “por culpa exclusiva da vítima por ter passado atrás do veículo quando este já havia iniciado a manobra de ré para estacionar, além de não estar trajando equipamento de proteção e estar desatento andando de patins e falando ao celular”.
Ao avaliar o caso, o magistrado, no entanto, ponderou que não há “sustentáculo” para a tese de culpa da vítima e ressatlou que “não há um único elemento de prova neste sentido”. O juiz decidiu que o dono do veículo e o motorista terão que dividir o pagamento de uma indenização por danos morais em R$ 100 mil para a mulher e mais R$ 100 mil para cada um dos filhos, totalizando R$ 300 mil. Eles ainda deverão pagar R$ 2,3 mil por mês de pensão para as crianças até elas completarem 25 anos, cada, e à viúva, até ela completar 75 anos. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Na denúncia criminal, inicialmente, conforme Só Notícias já informou, constava que o motorista estaria embriagado, quando tentou estacionar uma caminhonete Pajero Sport preta para ir até uma conveniência. O condutor confessou, em depoimento, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que confundiu os pedais de aceleração e freio. No entanto, a condenação levou em consideração que não houve qualquer teste ou perícia que comprovasse que ele havia ingerido bebida alcoólica.
“Em estado de ‘choque’ após perceber o atropelamento da vítima, o acusado, ao invés de frear o veículo, manteve o acelerador pressionado e o volante da caminhonete esterçado. A caminhonete continuou se deslocando, em trajeto circular, destruiu a cerca de proteção na entrada da loja conveniência e só parou após atingir e derrubar uma das bombas de gasolina do posto de combustíveis”, consta na sentença.
Para o juiz Mário Augusto Machado, ao tentar estacionar a caminhonete, em marcha ré e local com grande circulação de veículos e pessoas, o réu deveria observar se haviam outros veículos ou pedestres atrás do veículo. “Em razão desta falta de cuidado objetivo, o réu foi negligente e acabou atropelando a vítima. Ainda, não possui habilidade técnica para a condução do veículo automotor. Pelo contrário, em seu interrogatório perante a autoridade policial, relatou que confundiu os pedais de acelerador e freio do veículo. E, embora já tivesse mais experiência para conduzir motocicletas, havia recentemente adquirido a caminhonete de seu padrasto e ainda estava aprendendo a conduzir o veículo de grande porte, restando caracterizada a culpa do réu, também, na modalidade de imperícia, pela falta de habilidade para conduzir veículo automotor”, concluiu o magistrado.
O réu foi condenado por homicídio culposo (quando não há intenção) cometido na direção de veículo, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Ele chegou a ser preso logo após o atropelamento, porém, pagou fiança de R$ 10 mil e respondia ao processo em liberdade.
O corpo do vendedor foi velado e sepultado em Sinop. Ele deixou esposa e dois filhos menores de idade. Nas redes sociais e em grupos de aplicativos, várias pessoas lamentaram a morte de Eduardo, conhecido como “Pequeno”, e que trabalhava em uma loja de artigos esportivos, no centro da cidade. Sua grande capacidade profissional, simpatia e atenção com clientes foram reconhecidos e empresas onde trabalhou também divulgaram nota de pesar.
Imagens de câmera de segurança mostraram, na época, que havia cerca de 15 pessoas, no pátio, em frente à conveniência, quando a caminhonete avança, em marcha ré, atinge Eduardo, que estava passando, de patins. Por muito pouco, mais pessoas não foram atropeladas. A caminhonete para ao atingir uma bomba de combustível, que caiu e bateu em um carro.
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