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IPVA terá redução média de 3,24% no próximo ano em Mato Grosso

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O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores será, em média, 3,24% menor no próximo ano, do que o que foi pago em 2017. A tabela com os valores médios de mercado dos veículos automotores foi divulgada hoje pela Secretaria de Fazenda (Sefaz). O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos de acordo com a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A alíquota varia entre 1% e 4%, dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo.

De acordo com a pesquisa elaborada pela Fipe a variação média dos preços de referência da base tributável do IPVA, para automóveis, foi de 3,63% a menos do que o aplicado em 2017. Em relação aos ônibus e micro-ônibus a redução foi de 4,98%. Já as camionetas e utilitários tiveram uma redução de 3,52%, os caminhões 6,77% e as motos e similares 2,34%. Para os veículos do tipo motor-casa a redução foi de 4,16%.

De acordo com a assessoria do Detran, para o cálculo foram consideradas a variação dos preços de mercado dos veículos entre os meses de setembro e outubro de 2016 e setembro e outubro de 2017, e a composição da frota de veículos tributáveis de setembro deste ano.

Em Mato Grosso pagam o IPVA veículos fabricados a partir de 1988. Com base em dados da Secretaria de Fazenda, até setembro de 2017 a frota tributável no estado era de 2,1 milhões veículos, dos quais 2,09 milhões foram tributados pelo IPVA em 2016.

O imposto é responsável pela segunda maior arrecadação estadual. Do total arrecadado, 50% são destinados ao Estado e 50% aos municípios onde estiver licenciado o veículo. O recurso é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no orçamento do Estado e das prefeituras.

Além da redução na base de cálculo do IPVA, os contribuintes continuam contando com o beneficio dos descontos de 5% e 3% nos pagamentos em cota única. Os abatimentos são concedidos conforme a data em que for efetuado o recolhimento do imposto.

O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou em até três vezes mensais, iguais e sucessivas. As datas de vencimento e opções para o recolhimento do imposto são estabelecidas de acordo com o número final da placa do veículo, conforme calendário de vencimento anexado à portaria.

Nos casos de parcelamento, a modalidade só será permitida se a primeira cota for recolhida no mês do vencimento. As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil do primeiro e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira.

Calendário de vencimento do IPVA para 2018

Final 1
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10/01
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 22
Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 31
Recolhimento integral com multa e juros – Após 31 janeiro

Finais 2 e 3
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 15/02
cota única com 3% de desconto – Até 20
Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 28
Recolhimento integral com multa e juros – Após 28 fevereiro

Finais 4 e 5
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 12/03
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20
Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 29
Recolhimento integral com multa e juros – Após dia 29

Finais 6 e 7
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10/04
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20
Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 27
Recolhimento integral com multa e juros – Após dia 27/04

Finais 8 e 9
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10/05
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 21
Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 30
Recolhimento integral com multa e juros – Após dia 30

Final 0
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 11/06
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20
Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 29
Recolhimento integral com multa e juros – Após 29/06

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