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Levantamento aponta que 141 mil microempreendedores estão ativos em Mato Grosso

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Mato Grosso tem 141,314 mil microempreendedores individuais (MEIs) ativos. Segundo estatísticas do Portal do Empreendedor, em todo o país são cerca de 7,695 milhões pessoas trabalhando com este tipo de empresa, cujo faturamento é limitado a R$ 60 mil por ano. Considerando o contingente de MEIs registrado no Brasil, o número existente no Estado representa apenas 1,83% do total. A unidade da Federação com maior quantidade de microempreendedores individuais é São Paulo, com cerca de 1,998 milhão, seguido por Rio de Janeiro, com 944,844 mil; Minas Gerais, com 851,159 mil; e Rio Grande do Sul, com 456,452 mil empreendedores formalizados.

E a partir do próximo ano, mudanças vão ocorrer. Isso porque novas atividades serão incluídas e outras serão excluídas do MEIs. Personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis, por exemplo, não poderão mais ser microempreededores individuais. Isso porque entrará em vigor no próximo ano regras estabelecidas na Lei Complementar 155/2016. Sendo assim, a Receita Federal orienta que o MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Além da exclusão dessas ocupações, outras passam a ser autorizadas como MEI, como apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de vídeo games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.

Todos devem ser independentes. As novas regras foram estabelecidas no ano passado por meio de lei complementar, que estipula que as mudanças passarão a valer apenas em 1º de janeiro de 2018. Entre outras alterações, a partir de 1º de julho de 2018, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de certificado digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do eSocial.

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