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Empresários em Mato Grosso avaliam mudanças na legislação trabalhista

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Recém-aprovada, a Lei 13.467/2017, que regulamentou a chamada Reforma Trabalhista, começa a provocar mudanças no mercado de trabalho. A nova legislação entrou em vigor no dia 11 de novembro e já passou por atualização por meio da Medida Provisória (MP) 808, publicada 3 dias depois, em 14 de novembro. Para não perder a validade, a MP ainda precisará ser votada e aprovada no Congresso Nacional no prazo de 120 dias. Com a reforma trabalhista foram alterados 97 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em Mato Grosso, empresas dos segmentos industrial e comercial começam a avaliar ajustes na forma de contratação de mão de obra. Devido às particularidades de cada empresa, as mudanças nos contratos de trabalho precisam ser avaliadas cuidadosamente, observa a presidente da Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá (Aedic), Margareth Buzetti. “Em Mato Grosso quase não temos indústria de vestuário e acho que esse é um setor para o qual essa mudança é muito importante”.

Segundo ela, os empresários industriais têm discutido os impactos da atualização na legislação trabalhista. “Acredito que mudará a forma de contratação daqui para a frente, não para quem já estava contratado e sim para os novos. Agora é permitido o acordo entre patrão e empregado, inclusive sobre como será a jornada de trabalho por meio do trabalho intermitente”.

Para ela, a reforma trabalhista foi um avanço que favoreceu empregadores e trabalhadores. Empresário do setor de panificação, Hernando Brito, diz que pretende ajustar a forma de contratação de novos colaboradores, especialmente pela sazonalidade na demanda por mão de obra. Explica que nos fins de semana, por exemplo, o fluxo de clientes aumenta e precisa reforçar o atendimento no estabelecimento.

Por isso, o contrato intermitente de trabalho, regulamentado com a mudança na legislação trabalhista, irá ajudar empresas como a dele. Nesse tipo de trabalho são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Nesses casos, o empresário irá remunerar por hora trabalhada, mas garantindo ao trabalhador os benefícios da Previdência e FGTS. “Mantenho hoje 60 colaboradores, mas não tenho intenção de demitir ninguém para recontratar pelas novas regras”, garante Brito.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso, Marcos Avallone, a reforma trabalhista permite o sistema de compensação de horas em jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso. Por meio da MP 808/2017 foi ampliado o conceito de dano extrapatrimonial, ou seja, o rol de bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa natural. Esses bens, que eram “a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física” foram estendidos para a etnia, a idade, a nacionalidade e o gênero.

O termo “a sexualidade” foi alterado para “orientação sexual”, registra o advogado. Outro ponto contemplado na MP é em relação ao valor da reparação por dano moral. Neste aspecto, a MP estabelece que o trabalhador ofendido será indenizado até o limite do teto máximo do regime geral de previdência social e não mais no limite do salário da vítima. “Na forma como estava contemplado antes na reforma, o valor da indenização vinculado ao salário da vítima deixava evidente que o trabalhador que ganha menos valeria menos do que o que ganha mais. Isso agora acabou”, pontua Avallone. “Vale consignar que o texto original estabelecia que a reincidência só se caracterizaria no caso da vítima ser a mesma. Isso também foi alterado”.

O presidente da Comissão do Direito do Trabalho da OAB/MT também discorre sobre o trabalho da mulher grávida e lactante em ambiente insalubre. “Foi objeto da reforma, mas a regra de afastamento do ambiente insalubre, trocando-o por um local salubre, permanece. O que altera é que agora, com essa troca, a trabalhadora perde o direito de receber o adicional competente (adicional de insalubridade) e poderá permanecer em ambiente insalubre com graus médio ou mínimo, desde que isso seja uma decisão da trabalhadora, que é quem deverá apresentar laudo médico quanto à inexistência de risco para si”, detalha.

A contratação de trabalhador autônomo também é objeto da MP e, agora, a lei se apresenta bem mais esclarecedora, estipulando quem e como pode ser contratado nesta condição. O trabalho intermitente também teve as regras alteradas, reforça o advogado trabalhista. No aspecto da remuneração, a MP evidencia o que não integra a remuneração do empregado, trazendo um fato estranho quanto à ajuda de custo, diz Avallone. Limita esta a 50% da remuneração mensal, ou seja, se o valor da ajuda de custo ultrapassar esse percentual era poderá integrar à remuneração do trabalhador e gerar os reflexos legais. Neste capítulo também foram criadas regras relacionadas à gorjetas, tornando obrigatório o repasse aos empregados, dos valores cobrados dos clientes, pelos empregadores.

Outro ponto contemplado na MP 808/2017 envolve a representação sindical. Segundo a norma, a comissão de representantes dos empregados nas empresas não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Nesta hipótese, será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho.

Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil em Cuiabá e Várzea Grande (Sintraiccc), Joaquim Santana, relata que o sindicato continua atuando com a realização de palestras nos canteiros de obras sobre a atualização na legislação trabalhista. Da mesma forma, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá e Várzea Grande, presidido por Olavo Dourado Boasorte, mantém uma equipe de advogados para esclarecer as dúvidas dos trabalhadores do segmento. “Estamos atendendo centenas de telefonemas diários. Acho que muita coisa poderá até melhorar, mas só vamos sentir isso com o tempo. Neste momento, todos estão com dúvidas e receosos”.

Boasorte entende que a reforma trabalhista foi aprovada por parlamentares que atuam como empresários e por aqueles que buscam apoio empresarial para seus objetivos políticos. “Com a contribuição sindical deixando de ser obrigatória fica a expectativa de o sindicato não conseguir amparar o trabalhador. E, sem sindicato não há garantia de direitos. É evidente que um acordo feito entre patrão e empregado prejudicará o empregado”.

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