A justiça da 7ª Vara Criminal de Cuiabá especializada no combate ao crime organizado condenou dois contadores por lavagem de dinheiro e fraude tributária, em duas ações penais propostas pelo Núcleo Judicial do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público. Os crimes contra o sistema financeiro nacional foram praticados entre 2009 e 2014, em Juína (735km de Cuiabá).
A pena fixada para cada um dos contadores pela prática do crime de lavagem de capitais, por cinco vezes, foi de 28 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 518 dias-multa. Um contabilista também foi condenado por duas vezes por lavagem de capitais, à pena de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 170 dias-multa. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade.
O Ministério Público informa que uma investigada trabalhou como estagiária na Agência Fazendária de Juína e, após sair, passou a integrar a empresa e, “valendo-se do conhecimento adquirido e do contato com outros estagiários, passou a cooptá-los para o fornecimento de senhas restritas dos servidores da unidade. Com o acesso amplo e irrestrito ao sistema da Sefaz-MT, conforme alegado e demonstrado pelo MP, tais acusados passaram a realizar diversas manobras que acabaram por manipular criminosamente créditos tributários, quer seja via transferência da empresa a pessoas usando documentos falsos, quer seja ampliando parcelamento, quer isentando débitos sem qualquer processo administrativo, hipóteses que o juízo cita de maneira exemplificativa”, consta na sentença. O prejuízo estimado à administração pública é de R$ 15 milhões.
Ao ganhar dinheiro com as fraudes tributárias, os dois passaram a adquirir imóveis no município “para o fim específico de branquear valores ilícitos”. “Tanto Dalvane como Isaques encabeçavam as práticas criminosas, contando com o auxílio de David que, além de emprestar o nome, efetuava pagamentos e até emitia cheques visando mascarar as práticas criminosas”, aponta a decisão.
Em outra ação penal, além dos dois condenados, foram denunciadas outras cinco pessoas, servidores da Sefaz, pela prática de violação de sigilo funcional. Eles foram acusados de permitir acesso ao sistema da secretaria de Fazenda a pessoas não autorizadas, fornecendo senha pessoal de acesso e ocasionando prejuízo ao erário. Os servidores foram absolvidos pela justiça.
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