Dois trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão na extração de pedras de paralelepípedos em uma propriedade rural foram resgatados em ação coordenada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso no município de Comodoro (a 630 km de Cuiabá). A operação e contou com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MPE) e da Polícia Federal (PF).
Os trabalhadores foram encontrados em situações degradantes de trabalho, vida e moradia, condições que, segundo o Ministério Público, caracterizam a escravidão contemporânea, definida e tipificada no artigo 149 do Código Penal, abrangendo aspectos como o cerceamento de liberdade e o trabalho forçado. Eles não possuíam registro formal e não contavam com garantia de direitos trabalhistas e/ou previdenciários, tampouco salário-mínimo adequado, visto que a remuneração era feita por produção. O empregador não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais de primeiros socorros.
As vítimas, contratadas em Aguiarnópolis, no Tocantins (a 412 km da capital, Palmas), ficavam alojadas nas proximidades das pedreiras, em local “absolutamente precário, sem estrutura mínima para garantia de dignidade. Dormiam em barraco de lona improvisado, erguido com estacas de madeira, sem vedação adequada, permitindo a entrada de cobras no local”, afirma o procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima. “As irregularidades encontradas eram extremamente graves. Não havia espaço apropriado para a realização de refeições. A fiação elétrica era improvisada. Não havia instalações sanitárias. Os poucos equipamentos de segurança, como botas, eram comprados pelos próprios trabalhadores.”
Foram constatadas, ainda, práticas que estimulavam o endividamento das vítimas. Nesse contexto, o empregador vendia bens ou serviços aos empregados e depois descontava os custos do acerto, mantendo-os em situação de dívida constante e dependência econômica.
Caracterizada a situação como condição análoga à de escravo, na modalidade trabalho degradante, ambos os trabalhadores foram resgatados e encaminhados a um hotel da cidade. Em posterior reunião com o empregador, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com cláusulas que determinavam, entre outras obrigações, o pagamento de R$ 40 mil a título de indenização por dano moral coletivo e R$ 20 mil de dano moral individual, acarretando multa de R$ 30 mil por descumprimento de quaisquer das exigências previstas.