A juíza Erika Cristina Camilo Camin, da 1ª Vara de Colíder (157 quilômetros de Sinop), condenou o Estado do Sergipe a pagar uma indenização de R$ 50 mil em razão do assassinato de um detento, em janeiro de 2019. O preso foi espancado até a morte dentro do Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto, no município de São Cristóvão (SE). A ação foi movida pela mãe do detento, que ingressou na comarca de Colíder com um pedido de reparação por danos morais e materiais.
Só Notícias apurou que, na ação, a mulher cobrou uma indenização de R$ 249 mil por danos morais e mais pagamento de pensão vitalícia no valor de dois terços do salário mínimo até que ela completasse 70 anos, chegando a R$ 367 mil, no total. O Estado do Sergipe alegou não possuía responsabilidade pela morte e apontou “nexo de causalidade”.
Para a juíza, entretanto, o Estado foi omisso por não garantir a segurança do detento. “Em que pese não haja a necessidade de demonstração da culpa, está devidamente evidenciado que o Estado, via de seus agentes, foi negligente na fiscalização e segurança da penitenciária, sendo fato incontroverso que a morte do preso foi ocasionada pelas agressões que sofreu dentro da unidade prisional, ação que não foi devidamente controlada pelo ente público. O que mais se nota é que o evento danoso decorreu da falta de fiscalização adequada do estabelecimento prisional, já que a morte foi ocasionada por agressões físicas, o que também demonstra a falta de vigilância e fiscalização dos agentes competentes”, afirmou a magistrada.
Erika, no entanto, negou o valor cobrado pela defesa e fixou a indenização em R$ 50 mil. Ela também rejeitou o pedido de pensão vitalícia, por entender que a mulher não conseguiu comprovar que era dependente economicamente do filho. Ainda cabe recurso contra a decisão.