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Energia em Mato Grosso ficará 2% mais barata a partir de sábado

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje o índice de reajuste tarifário da Energisa Mato Grosso. O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será negativo de 2,10%, ou seja, uma redução tarifária já a partir do próximo sábado (8).

“A Energisa Mato Grosso tem trabalhado incansavelmente para aprimorar o atendimento aos clientes e ter excelência em nossas atividades. Aprimoramos nossos serviços, subimos no ranking de qualidade de fornecimento de energia da Aneel, melhoramos o resultado financeiro da empresa, entre outros avanços. Agora, conseguimos melhorar a eficiência operacional, reduzindo o custo para o consumidor. Essas conquistas são fruto de muito trabalho, e fazemos isso porque temos orgulho de estar aqui e porque queremos contribuir com o crescimento do estado e com uma vida melhor para nossos clientes”, disse o diretor-presidente da empresa, Riberto José Barbanera.

 É importante explicar que o índice de reajuste tarifário aprovado hoje é uma situação diferente da redução anunciada pela Aneel no dia 28 de março, com média de 13,17% para clientes residenciais. Esse percentual diz respeito ao processo extraordinário de ajuste na tarifa dos clientes residenciais por causa dos valores pagos a mais, no ano passado, pela parcela do Encargo de Energia de Reserva (EER) correspondente à contratação da energia da usina de Angra III. Este montante foi arrecadado mensalmente pelas distribuidoras nas contas de luz em 2016 conforme definido pela ANEEL nos eventos tarifários. Neste caso em específico, a redução ocorrerá de uma só vez.  Vale ressaltar, porém, que a percepção da redução tarifária nas faturas dos consumidores se dará de acordo com os ciclos de leitura e faturamento de cada um, podendo levar até dois meses para se completar. Esse impacto também dependerá das variações da alteração da cor da bandeira tarifária que, a partir de abril, conforme anúncio feito pela agência reguladora, sai de amarela para a vermelha.

O reajuste tarifário é um processo regulado pela entidade, previsto no contrato de concessão da empresa. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.

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