A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) disponibilizou, ontem, o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2017, com a relação das empresas que tiveram a solicitação de enquadramento indeferida por apresentar pendências com o fisco estadual. Ao todo 4.679 empresas terão até o dia 24 de fevereiro para regularizar sua situação, conforme Decreto nº 834, e até o dia 17 de março para ingressar com recurso.
A Sefaz ressalta que a regularização da pendência apontada no Termo de Indeferimento não gera automaticamente o enquadramento do contribuinte no Simples Nacional, que deverá protocolar o recurso para ser analisado pela equipe da Gerência Especial de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (GFMEP), conforme disposto na Portaria nº 233/2016.
Os contribuintes podem consultar a relação das pendências que impediram a opção ao Simples Nacional junto a Agência Fazendária em seu domicílio tributário ou pelo acesso disponibilizado ao contabilista credenciado, no caso de contribuintes inscritos.
Após a análise dos documentos, caso seja deferido, o contribuinte terá sua adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2017. O indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional será considerado definitivo diante a falta de interposição de recurso no prazo previsto ou o indeferimento do recurso.
O recurso deve ser formalizado por meio do Sistema de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no portal da Sefaz, no serviço e-Process, modelo de requerimento intitulado Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento ao Regime.
Para consultar o Termo de Indeferimento os contribuintes devem acessar o menu Serviços, no canto esquerdo do portal da Sefaz, opção Simples Nacional, em seguida clicar em Indeferimento 2017. A consulta ao documento também pode ser efetuada por meio do acesso disponibilizado aos contabilistas.
Para ingresso no Simples Nacional 2017, a Sefaz recebeu 8.172 solicitações de micro empreendedores individuais (MEIs), de micro e de pequenas empresas.
O prazo para adesão ao Simples encerrou no dia 31 de janeiro, conforme legislação nacional. O prazo era tanto para o reenquadramento, quanto para aqueles que solicitaram a inclusão pela primeira vez no sistema.