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Banco Central fixa novas regras para financiamento do saldo devedor do cartão de crédito

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O Banco Central do Brasil emitiu resolução, no final do mês passado, fixando novas regras para o financiamento do saldo devedor da fatura do cartão de crédito e outros instrumentos de pagamento pós-pagos. Na prática, explica a superintendente do Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Gisela Simona Viana, isso significa que a dívida do cartão de crédito não paga integralmente no vencimento poderá ficar no sistema de crédito rotativo por, no máximo, 30 dias (vencimento da próxima fatura). Decorrido esse prazo, o saldo remanescente poderá ser financiado em linha de crédito oferecida pela instituição financeira, com juros mais baixos.

Terminados os 30 dias, o consumidor terá duas opções: pagar integralmente o restante da dívida ou parcelar nas condições oferecidas pela administradora do cartão, sempre mais vantajosas que ficar no crédito rotativo. “Se perceber que não poderá saldar a dívida nesse prazo, recomendamos que o consumidor entre em contato com a instituição financeira e verifique qual parcelamento está disponível. Quanto menor o número de parcelas, menos juros”, alerta a superintendente.

As instituições tem até abril para se adaptarem à nova norma, que entra em vigor a partir de 3 de abril. A medida valerá para todos os tipos de cartão, exceto para os cartões de crédito consignado que, por envolver desconto nos salários dos clientes, tem riscos de inadimplência menores.

A resolução beneficia os consumidores, pois atualmente o crédito rotativo é o que tem maior taxa de juros, cerca de 500% ao ano. “O objetivo é diminuir juros e evitar o superendividamento”, destaca Gisela Simona.

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