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Aprovada concessão para construção de estacionamento exclusivo para caminhões em Lucas

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

A câmara de vereadores aprovou, esta manhã, por unanimidade, o projeto de lei Nº 48/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a prefeitura a realizar a concessão de direito real de uso do imóvel urbano do município ao Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte. O espaço, localizado no Setor Industrial, será utilizado para a construção de um estacionamento exclusivo para caminhões.

“Hoje é um dia histórico! Fico muito feliz com essa aprovação! Essa parceria entre o Poder Executivo de Lucas do Rio Verde e o Sest Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) é um passo importante para proporcionar mais conforto e segurança aos nossos dedicados trabalhadores do setor de transporte. Esse estacionamento, que é uma demanda antiga, permitirá que eles deixem seus caminhões e veículos com a tranquilidade que merecem. Este projeto é muito especial e merece toda a nossa atenção, pois visa melhorar a qualidade de vida daqueles que ajudam a desenvolver o nosso município e a nossa região. Agradeço imensamente aos vereadores por aprovarem esse nosso projeto”, disse o prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz, através da assessoria.

A concessão de direito real de uso do imóvel ao Sest Senat tem como intuito a implantação de um pátio destinado aos caminhoneiros. A iniciativa da prefeitura visa, além de aprimorar a mobilidade urbana, mas também “oferecer conforto e assistências essenciais aos caminhoneiros em um local estratégico da cidade”, destacou a administração.

Com a concessão e construção do pátio destinado aos caminhoneiros, a cidade busca garantir também promover uma maior segurança para os cidadãos que circulam na área industrial e contribuir para mitigar os congestionamentos e a desorganização do tráfego, fomentando uma dinâmica mais fluida e segura nas vias urbanas.

Dentre as obrigações a serem atendidas pelas concessionárias estão o início da construção do estacionamento no prazo de um ano e a conclusão das edificações no prazo de dois anos, contados da data de assinatura do contrato de concessão.

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