Foi condenado em tribunal do júri, ontem, Sérgio Ricardo da Silva a 24 anos de prisão, com determinação para cumprimento imediato da pena, e ao pagamento de indenização de R$ 100 mil, a título de reparação por danos extrapatrimoniais, à família de Marlene Aparecida dos Reis, assassinada no dia 5 de outubro de 2022.
Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público e reconheceram que o homicídio foi cometido com quatro qualificadoras, no âmbito da violência doméstica e familiar por razões do sexo feminino (feminicídio), por motivo torpe, com a utilização de meio cruel e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Consta na denúncia que o crime ocorreu por volta das 23h20min, nas imediações da MT-438, distante cerca de 6,9 km do entroncamento com a BR-163, na zona rural de Sinop. Durante o inquérito, a Polícia Civil apurou que na data dos fatos o réu convidou a vítima, com quem mantinha um relacionamento conjugal, a ir a um motel. Na sequência, a levou para um local distante, desabitado e começou a espancá-la, atingindo-a diversas vezes na região do rosto.
O corpo da vítima foi localizado um dia depois. Sérgio se apresentou na delegacia no dia 10, e teve o mandado de prisão cumprido pela equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso.
“Apurou-se que o denunciado golpeou a mulher em situação de violência doméstica diversas vezes com instrumento perfuro-contundente na região do rosto, causando um sofrimento exagerado e desnecessário, revelando brutalidade fora do comum e em contraste com o mais elementar sentimento de piedade. Para concluir sua intenção homicida, o denunciado desferiu um disparo de arma de fogo na cabeça da vítima”, destacou o MP em trecho da denúncia.
Sérgio Ricardo da Silva conviveu com a vítima por aproximadamente oito anos e tiveram uma filha que, na data do crime, estava com cinco anos.
As informações são da assessoria do Ministério Público.
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