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Adesão ao ‘Refis’ para renegociação de dívidas em Mato Grosso termina dia 31

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Os contribuintes mato-grossenses têm tem até a próxima semana, dia 31, para aderir ao Refis Extraordinário II e regularizar débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A data-limite vale tanto para formalizar a adesão, quanto para pagar a primeira parcela ou efetuar o pagamento à vista.

Por meio do programa de recuperação de créditos, as empresas podem negociar seus débitos com descontos de até 40% nos encargos e parcelado em até 60 vezes. Os benefícios são concedidos conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e a forma de pagamento escolhida.

Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com os seguintes descontos: redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas; redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas e redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas

Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes: redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas; redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas; redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas

A adesão ao Refis Extraordinário II, quando o débito estiver sob a gestão da Sefaz, deve ser realizada de forma online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal. O acesso é disponibilizado no site da secretaria, com login e senha. Dentro do sistema é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e escolher opção de pagamento desejada.

Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.

Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE) nos seguintes canais: para atendimento presencial, o contribuinte pode se dirigir até a sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou unidades do Ganha Tempo; a negociação também pode ser feita online pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão.

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