O governo de Mato Grosso regulamentou a lei que cria o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF) para fortalecer os pequenos produtores rurais, com suporte financeiro e técnico para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar no Estado. Os recursos serão destinados a operações de crédito, financiamento e subsídios diferenciados para beneficiários sem acesso ao mercado financeiro. As iniciativas apoiadas incluem a construção e ampliação de instalações, aquisição de equipamentos agrícolas, recuperação de pastagens, compra de animais para pecuária e implantação de sistemas de energia renovável e tecnologias ambientais.
No prazo de 90 dias será publicado o regulamento operacional detalhando as atividades do FUNDAAF, que será administrado por um Conselho de Administração, composto por representantes da secretaria estadual de Agricultura Familiar, Casa Civil, Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), secretaria estadual de Fazenda (Sefaz), Procuradoria Geral do Estado, Desenvolve MT e um representante indicado pelo governador.
“Com essa iniciativa, o Governo do Mato Grosso busca promover o desenvolvimento rural sustentável, assegurando que os pequenos produtores rurais tenham acesso a recursos financeiros e tecnológicos essenciais para melhorar suas atividades e qualidade de vida”, afirmou o secretário de Agricultura Familiar de Mato Grosso, Luluca Ribeiro.
O secretário destacou que, apesar da força do agronegócio, Mato Grosso enfrenta dificuldades como o acesso restrito ao crédito rural para agricultores familiares, devido a questões legais e falta de documentação. Para solucionar isso, a Seaf propôs o fundo de apoio à agricultura familiar, que oferecerá crédito de forma menos burocrática.
Para se beneficiar do fundo, os agricultores familiares devem possuir área de até quatro módulos fiscais (o equivalente a 20 hectares); utilizar predominantemente mão de obra familiar e ter renda familiar oriunda de atividades econômicas relacionadas ao estabelecimento.
O fundo será alimentado por diversas fontes, como Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), venda de bens públicos, financiamento internacional e multas, com valores destinados a cadeias produtivas prioritárias.
Os financiamentos terão prazos específicos de carência e amortização, além de bônus de adimplência para quem mantiver os pagamentos em dia. O prazo de carência pode ser de até 24 meses, e o de amortização, de até 60 meses.