O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia condenado o delegado de Polícia Civil Flávio Stringueta ao pagamento de indenização, no valor de R$ 20 mil, por ofensas contra o Ministério Público Estadual. Ele já foi titular da delegacia de Lucas do Rio Verde e também esteve à frente da delegacia regional de Sinop, em 2008.
Na instância de origem, a ação de indenização por danos morais foi apresentada pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público em razão de um artigo em que Stringueta afirmou que o MPE-MT seria “vergonha nacional” e que se tratava de “uma organização criminosa que se utiliza do aparato institucional para se apropriar indevidamente do erário, além de outras coisas, como desvio de verbas”.
Na primeira instância da Justiça estadual, o pedido foi negado. Segundo o juiz, as afirmações foram baseadas em notícias de conhecimento público veiculadas pela imprensa. No entanto, no julgamento da apelação, o TJ-MT entendeu que houve abuso do direito à liberdade de informação, opinião e crítica jornalística e condenou o delegado ao pagamento da indenização.
Para o ministro Fachin, afirmar que “a utilização da expressão ‘vergonha nacional’ possa ser um ataque – e, portanto, no contexto da decisão, uma fala proibida – seria o mesmo que exigir do reclamante [Stringueta] manifestação de apreço ou orgulho sobre a notícia que objetivava criticar”. Por esse motivo, em seu entendimento, a imposição da indenização pela divulgação do texto jornalístico viola a ampla liberdade de expressão, tal como consagrada na jurisprudência da Corte.
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