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STJD não pune Flamengo e Botafogo por desordens na semifinal da Copa do Brasil

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Nesta sexta-feira, o STJD absolveu os rivais Flamengo e Botafogo por confusões no jogo da volta das semifinais da Copa do Brasil, no último dia 23, no Maracanã. A Quarta Comissão Disciplinar interpretou que faltavam provas para condenar os times. 

O  Flamengo foi enquadrado no artigo 213, que responsabiliza o réu por não reprimir ou coibir desordens. Se fosse condenado, o Rubro-Negro poderia pagar uma multa de cem mil reais por causa de invasões da torcida nos portões D, E e F, além de violência durante e depois da partida.

Já o Botafogo, enquadrado no mesmo artigo, respondia à tentativa de torcedores alvinegros trocarem de setor e ao arremesso de bebedouro e cadeiras contra policiais. 

– É impossível fazer repressão de um tumulto desse tamanho. Muitas pessoas querendo entrar ao mesmo tempo. Não há como responsabilizar o clube por essa situação. Com relação a injúria não entendo como ato de responsabilidade do clube. Ato isolado e o infrator foi preso. O fato relacionado ao técnico Jair Ventura não vejo como infração e o policiamento chegou na hora. Com relação ao Botafogo não sei o motivo do clube ser denunciado. Há uma foto de uma suposta confusão. Não faz o menor sentido julgar uma imagem solta. Enfim, absolvo Flamengo e Botafogo por absoluta ausência de provas – comentou o Relator do processo, o Auditor Luiz Felipe Procópio. 

Dentro de campo, Flamengo e Botafogo empataram sem gols no jogo de ida, no Nilton Santos. Na volta, o Rubro-Negro venceu por 1 a 0, com gol de Diego, e avançou à final.

 

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