O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da promotoria de Justiça de Nortelândia (250 km ao Médio Norte de Cuiabá), denunciou o ex-presidente da câmara municipal, vereador Renan Nunes de Oliveira, o ex-secretário-geral e o contador por ordenamento de despesa não autorizada por lei, de janeiro a outubro do ano passado. Conforme a denúncia, o presidente e os servidores realizaram “despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais ou ilegítimas”. O valor não foi informado.
Além disso, segundo o MP, concorreram para realizar despesas sem a emissão de empenho prévio e para efetuar despesa com diária sem obediência aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência, sem comprovação da viagem junto aos relatórios de viagem e sem regular liquidação. O MP requereu a fixação de indenização mínima ao município e de dano material e dano moral coletivo aos munícipes.
O promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato aponta, na ação, que Renan, enquanto presidente da câmara de Nortelândia na época, não adotou providências como agente superior hierárquico para garantir as seguintes providências: elaboração do plano de contratações anual, em desobediência à lei 14.133/2021 (Lei de Licitações), a nomeação de agente de contratação, e impedir que o secretário-geral e o contador assumissem atividades de gestão sem a devida segregação de funções a realização de despesas com empenho prévio.
O promotor aponta que Renan de Oliveira autorizou pagar despesas com diárias sem a definição do objetivo da viagem, para os agentes públicos investigados aprovando o relatório de viagem em sede de liquidação da despesa sem nenhum comprovante da viagem ou detalhamento dos serviços executados.
O então secretário-geral da câmara municipal de Nortelândia, no período, também não adotou providências para garantir a elaboração do plano de contratações anual e a nomeação de agente de contratação, em desobediência à lei de licitações. Além disso, acumulou ilegalmente as funções de secretário-geral, de tesoureiro e de fiscal de contratos, e recebeu diárias sem a definição do objetivo da viagem, apresentando relatório sem comprovação.
O MP informa ainda que o contador realizou como agente subordinado acúmulo ilegal de funções, de contador e de agente de contratação, não adotou providências para garantir empenho prévio à realização das despesas e recebeu diárias sem a definição do objetivo da viagem, apresentando relatório sem comprovação, informa a assessoria.
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