O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso firmou uma parceria com os municípios do Estado e a secretaria Nacional de Trânsito para que a credencial de estacionamento de idoso possa ser emitida de forma totalmente online e sem custos. O novo serviço já está disponível pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços do Senatran.
Para emitir sua credencial de estacionamento, o motorista deve ter mais de 60 anos e CNH ativa. Preenchendo esses pré-requisitos, o serviço pode ser solicitado pelo aplicativo da Carteira Digital ou pelo Portal de Serviços do Senatran. Os condutores devem possuir cadastro no portal GOV.BR, conta prata ou ouro, para acessar a Carteira Digital de Trânsito. Atualmente está disponível a emissão online de credencial de estacionamento somente para pessoas com mais de 60 anos, em breve terá a opção para pessoas com deficiência.
“Esta é mais uma ação que visa facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, eliminando a necessidade de deslocamento físico para conseguir obter sua credencial”, explicou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
O coordenador de Renach no Detran-MT, Ricardo da Costa Pereira, acrescenta: “Antes, a emissão da credencial era feita pelas secretarias de trânsito nos municípios que têm seu trânsito municipalizado, como permissão para estacionar em vagas prioritárias, de idoso ou de pessoa com deficiência. Agora é possível emitir essa credencial de forma digital e sem custos, já libera na hora, e você consegue imprimir e deixar no para-brisa do veículo para utilizar as vagas preferenciais de idoso”.
A credencial de estacionamento é um documento obrigatório para uso de vagas de estacionamento especiais, destinadas às pessoas com mais de 60 anos ou pessoas com deficiência. Essas vagas são indicadas por pintura no chão ou placas, tanto nas ruas e em locais públicos quanto em comércios, shoppings, hospitais e outros estabelecimentos.
Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, obrigatoriamente, a credencial no painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização. O uso de vagas em desacordo caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro.
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