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Prefeitura de Sorriso é acionada por Ministério Público para reformar unidades de Saúde

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso ajuizou Ação Civil Pública Estrutural contra o Município, requerendo em caráter liminar que o poder executivo elabore e apresente em audiência pública plano de reforma estrutural do funcionamento das unidades de saúde dos bairros Jardim Europa, Bela Vista, Jardim Carolina e Vila Bela, no prazo de 60 dias. Conforme o pedido, o plano deverá abranger o cumprimento das recomendações indicadas pelo Escritório Regional de Saúde de Sinop e a resolução de todos os problemas indicados anteriormente quanto à estrutura físico-predial. 

Também deverá assegurar o cadastramento no e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS) de toda a população residente na área de cobertura das referidas Unidades de Saúde da Família (UBSs), entre outras medidas. Conforme o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas, em atendimento ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do Ministério Público de Mato Grosso, foi instaurado Procedimento Administrativo visando fiscalizar a execução da política pública de atenção primária em saúde. Durante visitas fiscalizatórias realizadas em março deste ano foram constatados diversos problemas estruturais. 

Entre as irregularidades encontradas estão vazamentos, infiltrações, goteiras, rachaduras nas paredes, além da ausência de piso tátil, de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). “Esses problemas estruturais diminuem a eficiência da política de atenção básica nos referidos municípios, sobrecarregando a atenção especializada na área da saúde. A esse respeito, é oportuno registrar que, no ranking estadual de monitoramento do cumprimento das metas do programa Previne Brasil, o Município de Sorriso ocupa a posição número 101”, destacou o promotor de Justiça. 

Marcio Florestan acrescenta que Sorriso também figura na lista dos 42 municípios mato-grossenses com menor índice de cobertura vacinal. “Diante disso, é imperiosa a concessão de tutela jurisdicional estrutural para assegurar a resolução de tais problemas e a prestação eficiente da atenção primária em saúde pelo município requerido”, concluiu.

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