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Comissão aprova projeto de senadora de MT que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos de prisão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Comissão Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma o feminicídio em um crime autônomo, agravando a pena dos atuais 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão sem necessidade de qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao projeto de lei da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

Pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado. Nesse caso, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena. Laura Carneiro concordou que o crime de feminicídio deva ser um tipo autônomo de crime. “Trata-se de mudança bem-vinda, porque o assassinato de mulheres motivado pelo fato de serem mulheres não conforma um homicídio comum”, afirmou a deputada. “[Ele] possui lógica própria, constituindo e refletindo um tipo específico de violência presente na sociedade”, avaliou.

Além disso, Laura Carneiro defendeu o aumento das penas para o feminicídio. “[Isso] envia uma mensagem muito clara de que a sociedade brasileira não tolera nenhum tipo de violência contra a mulher e de que o Congresso Nacional e todas as autoridades constituídas estão atentas ao menor sinal de violência.”

O texto aprovado também prevê que as penas dos crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação) e do crime de ameaça sejam aplicadas em dobro quando forem praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.  Já para os atos agressivos que não impliquem em lesão corporal, a proposta estabelece que a pena será aplicada em triplo se a contravenção penal for praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino. 

O texto também prevê o aumento da pena para quem descumprir medidas protetivas estabelecidas pelo juiz nos casos de violência doméstica, que passará a ser de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. Hoje a Lei Maria da Penha prevê detenção de três meses a dois anos. 

A proposta traz ainda outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher, como perda de cargo, função pública ou mandato eletivo; proibição de nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo desde o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento da pena;
a perda do poder familiar; e inabilitação para dirigir veículo, quando usado como meio para a prática do crime, além de perda do poder familiar. “A previsão de perda do poder familiar para o ofensor é fundamental para a minimização de danos psicológicos e do sofrimento da vítima e dos filhos”, afirmou a relatora. 

Laura Carneiro elogiou também a possibilidade de punir o condenado por violência doméstica com perda de cargo ou mandato. “[Isso] é sinal de reprovação simbólica coletiva de que o Brasil não tolera mais violência nas esferas pública e privada.”

O condenado por crime contra a mulher também não terá direito a visitas conjugais e, nos “saidões” da prisão, deverá usar tornozeleira eletrônica. O texto prevê ainda que o condenado por feminicídio só terá direito a progressão de regime depois que cumprir mínimo 55% da pena. Atualmente, o percentual é de 50%.

A proposta determina a transferência de condenado ou preso provisório que ameace ou pratique violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena. A regra vale para o preso que tenha cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, ele deve ser transferido para penitenciária distante da residência da vítima, ainda que localizado em outro estado.

Por fim, o texto determina que processos que apuram crimes contra a mulher tenham tramitação prioritária e sejam isentos de taxas e custas. O projeto altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha.

O projeto original também previa o aumento da pena para os casos de lesão corporal contra a mulher.  Porém, neste caso, Laura Carneiro considerou que a legislação vigente já é adequada. Ela lembrou que o Código Penal foi recentemente alterado pela Lei 14.188/21, que estabeleceu pena de um a quatro anos para a lesão corporal praticada contra a mulher pela condição feminina. Essa pena é superior aos demais casos de lesão leve, punidos com três meses a um ano de detenção.

A proposta será analisada agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Caso aprovada, segue para o Plenário.

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